Por 8 votos a 2, Supremo decide que cabe ao Congresso prorrogar ou não a CPMI do INSS
STF derruba liminar de André Mendonça que prorrogava a CPMI do INSS Por oito votos a dois, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Congresso pror...
STF derruba liminar de André Mendonça que prorrogava a CPMI do INSS Por oito votos a dois, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Congresso prorrogar ou não a CPMI do INSS. O plenário do Supremo analisou a decisão individual do relator. O ministro André Mendonça havia determinado a prorrogação da CPMI do INSS com o argumento de que a minoria parlamentar tem direito a dar continuidade às investigações. A comissão apura fraudes nos descontos de aposentados e pensionistas e termina oficialmente no sábado (28). Desde dezembro de 2025, integrantes da CPI vinham pedindo a extensão do prazo, sem resposta do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, do União. No início de março, eles acionaram o Supremo. Na segunda-feira (23), o ministro André Mendonça determinou a prorrogação dos trabalhos e deu prazo para que o presidente do Congresso oficializasse a decisão. Se Alcolumbre não se manifestasse, o presidente da CPMI poderia prorrogar os trabalhos. O prazo de 48 horas começou a valer na terça-feira (24) e terminou na manhã desta quinta-feira (26). No STF, o primeiro a votar foi o relator. André Mendonça defendeu o direito de a minoria parlamentar, composta por partidos de oposição, em se manifestar e buscar a extensão dos trabalhos. O ministro votou por prorrogar a CPMI por 60 dias: “É como se nós autorizássemos a instalação. A minoria consegue as assinaturas para a instalação, mas na composição dos membros, a minoria já não tem a mesma força e se compõe com a maioria as comissões. Então, se criam obstáculos de impedimentos, de leituras de requerimentos, de aprovação de requerimentos, até que se esgote o prazo e depois não se prorrogue. Se criam os obstáculos até que se escoe os prazos”. Por 8 votos a 2, Supremo decide que cabe ao Congresso prorrogar ou não a CPMI do INSS Jornal Nacional/ Reprodução O ministro Flávio Dino votou em seguida e abriu a divergência. Ao contrário de Mendonça, Dino afirmou que o tema é de competência interna do Congresso: “A Constituição não trata de prorrogação de CPI. A Constituição trata - e a jurisprudência do Supremo trata - de criação, jamais de prorrogação, porque a Constituição é silente quanto a isto”. Alexandre de Moraes também votou contra a posição do relator de prorrogar a CPI mista. Ele ressaltou que a Constituição limita os trabalhos de comissões a um fato determinado por prazo certo, específico: “A Constituição coloca um requisito objetivo e coloca um requisito de restrição, seja do exercício do poder, seja do abuso do poder. Prazo certo. A Constituição não fala prazo certo mais prorrogação”. Os ministros Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques seguiram a divergência, contra a prorrogação da comissão. O ministro Luiz Fux acompanhou o relator. Ele afirmou que a minoria parlamentar tem o direito de buscar a prorrogação das investigações, como consta no regimento do Congresso: “Sendo prerrogativa das minorias a instauração da CPI, é natural e indispensável que essa prerrogativa também alcance a prorrogação de suas atividades, considerando a subsistência do seu objeto de investigação, respeitando apenas o prazo de término na mesma legislatura - consoante também destaca não só a Constituição mas complementada pelo regimento interno do Senado Federal”. Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam os votos da divergência, formando maioria para derrubar a liminar de André Mendonça que autorizou a prorrogação da CPI. Ao longo do julgamento, o ministro Gilmar Mendes criticou quebras de sigilos sem fundamentação, exposição de conversas íntimas do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, com a então namorada, Martha Graeff, e o vazamento de informações sigilosas. Ao votar, Gilmar reforçou os argumentos e acompanhou a maioria contra a decisão de Mendonça: “Porque eu não acompanho Sua Excelência, o relator? Eu vou pedir todas as vênias para, a partir do próprio texto do parágrafo terceiro que diz diante de requerimento de 1/3 para apuração de fato determinado e por prazo certo, dizer não é o caso de mandado de segurança. Não devemos inaugurar uma possibilidade de prorrogação. Isto é matéria do Congresso Nacional". O último a votar, o presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, também seguiu a maioria, para negar a prorrogação da CPI mista. Por oito votos a dois, o Supremo entendeu que a prorrogação de comissões é uma questão interna do Congresso e não representa um direito automático. Portanto, não caberia interferência da Justiça. Com a liminar de André Mendonça sem efeito, a previsão é que a CPMI do INSS encerre os trabalhos no prazo original – sábado (28). LEIA TAMBÉM STF derruba decisão de Mendonça que ordenou prorrogação da CPMI do INSS; placar foi de 8 a 2 Após STF formar maioria contra prorrogação da CPMI do INSS, presidente diz que relatório deve ser analisado nesta sexta (27)